Campanha | Venda X todo santo dia

Confira abaixo, o regulamento completo da campanha "Venda X todo santo dia" exclusiva para Embaixadores(as) da X do Infinito.

Quer ser um(a) Embaixador(a)? Clique aqui.

Regulamento

Campanha | Venda X todo santo dia

REGULAMENTO OFICIAL – CAMPANHA “VENDA X TODO SANTO DIA!”

Vigência: 02/02/2026 a 31/08/2026

1. EMPRESA PROMOTORA

1.1. A campanha “Venda X todo santo dia!” (“Campanha”) é promovida por X do Infinito Comércio Eletrônico Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.869.140/0001-30, com sede na Rua Paraná, nº 248, Bairro São Cristóvão, Cascavel – PR, doravante denominada “X do Infinito”.
1.2. Esta Campanha constitui programa de incentivo interno destinado exclusivamente à rede de Embaixadores(as) X, no âmbito da relação contratual mantida com a X do Infinito, não sendo destinada ao público em geral.

2. DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento:
a) Embaixador(a): pessoa vinculada contratualmente à X do Infinito na categoria Embaixador(a) e habilitada a operar com kit consignado ativo;
b) Kit consignado: maleta/mix de peças disponibilizado ao(à) Embaixador(a), acompanhado de relatório oficial do kit (digital e/ou físico), que identifica itens, data de acerto e meta do ciclo;
c) Complemento: peças adicionais fornecidas durante um ciclo, que integram o ciclo consignado ativo conforme regras deste Regulamento;
d) Ciclo do Kit (Ciclo): período que inicia quando o(a) Embaixador(a) recebe o kit consignado e termina quando realiza o acerto/fechamento do ciclo;
e) Acerto/Fechamento: procedimento de encerramento do ciclo com devolução/conferência e apuração de resultados;
f) Meta do Ciclo (Meta): quantidade mínima de peças a serem vendidas no ciclo, calculada automaticamente pelo sistema e informada no relatório oficial do kit, e que se soma aos complementos anexados durante o ciclo;
g) Diamantes: pontos creditados no saldo da plataforma Xizinha, conforme regras internas e campanhas vigentes;
h) Cupom: comprovante numerado de participação no sorteio final, emitido conforme este Regulamento;
i) Sede: sede da X do Infinito em Cascavel/PR, indicada na cláusula 1.1.

3. OBJETIVO DA CAMPANHA

3.1. Incentivar consistência de vendas ao longo dos ciclos, premiando Embaixadores(as) que atinjam a Meta do Ciclo com:
(i) Diamantes em dobro (bônus) no ciclo elegível; e
(ii) 1 (um) cupom por ciclo com Meta atingida, para concorrer ao sorteio final.

4. VIGÊNCIA, PRAZO E CONDIÇÃO-CHAVE DE ENCERRAMENTO

4.1. A Campanha inicia em 02/02/2026 e encerra em 31/08/2026 (“Período de Vigência”).
4.2. Condição obrigatória para contabilização: somente serão elegíveis para apuração de Meta, bônus de diamantes e emissão de cupom os ciclos cujo kit consignado do respectivo fechamento seja recebido fisicamente na Sede até 31/08/2026 (inclusive).
4.3. Não serão considerados, para qualquer efeito, acertos/fechamentos realizados por coordenadores(as) ou terceiros dentro do prazo, mas cujo kit chegue à Sede após 31/08/2026, ainda que haja atraso logístico, envio por terceiros, feriados, transportadoras ou qualquer outra razão.
4.4. A X do Infinito poderá definir cronograma interno de conferências e apuração após o encerramento, sem que isso altere a regra de corte prevista nas cláusulas 4.2 e 4.3.

5. ELEGIBILIDADE E QUEM PARTICIPA

5.1. Participa da Campanha todo(a) Embaixador(a) ativo(a) em 02/02/2026 e também todo(a) novo(a) Embaixador(a) que ingressar durante o Período de Vigência, desde que cumpra integralmente este Regulamento, inclusive a regra de chegada do kit à Sede até 31/08/2026.
5.2. Para participar e permanecer elegível, o(a) Embaixador(a) deverá:
a) estar ativo(a) na categoria Embaixador(a) X (contrato vigente) até a data do sorteio;
b) possuir kit consignado ativo, conforme definição da cláusula 7;
c) não possuir pendências financeiras com a X do Infinito, conforme cláusula 8;
d) cumprir as regras de acerto, conferência e integridade do kit consignado, conforme este Regulamento.
5.3. Caso o(a) Embaixador(a) se torne inativo(a) (encerramento contratual), será automaticamente desclassificado(a), ainda que possua cupons emitidos.

6. MECÂNICA DE METAS E APURAÇÃO (KIT + COMPLEMENTOS)

6.1. Cada kit consignado acompanha relatório oficial com a relação de peças e a Meta do Ciclo indicada ao final do documento.
6.2. A Meta é calculada automaticamente pelo sistema e deve ser observada conforme consta no relatório oficial do kit consignado do ciclo, prevalecendo este documento em caso de dúvidas.
6.3. Complementos adicionam peças ao ciclo e ajustam a Meta proporcionalmente, conforme cálculo do sistema e registro no relatório/fechamento do ciclo.
6.4. Complementos possuem limite de até 50 (cinquenta) peças por ciclo, observadas políticas de perfil de vendas do(a) Embaixador(a).
6.5. Complemento solicitado dentro do ciclo, porém entregue/registrado depois, será anexado ao próximo ciclo ativo, conforme a data de entrega/registro pela X do Infinito.
6.6. Não é permitido ao(à) Embaixador(a) interromper a operação de kit consignado para atuar somente com complementos direcionados: a participação na Campanha exige kit consignado ativo obrigatório, com padrão de peças conforme o perfil/classificação do(a) Embaixador(a).

6.7. O(a) Embaixador(a) reconhece que a montagem do kit consignado seguirá padrão de mix e curadoria definido pela X do Infinito, contendo peças de valores e categorias variados, conforme perfil/classificação do(a) Embaixador(a) e disponibilidade de estoque.

6.7.1. É vedado ao(à) Embaixador(a) solicitar, exigir ou condicionar a montagem do kit consignado a peças de valores intencionalmente reduzidos (por exemplo, limitando o kit a itens de até determinado valor) com a finalidade de facilitar o atingimento de meta, aumentar artificialmente a quantidade de vendas ou obter vantagem indevida nesta Campanha.

6.7.2. A X do Infinito poderá, a seu critério, recusar solicitações incompatíveis com o padrão de montagem, readequar o kit consignado e, em caso de indício de tentativa de manipulação, aplicar as medidas previstas na cláusula 14 (Fraudes, Irregularidades e Auditoria), incluindo perda de benefícios do ciclo.

6.8. Para fins de elegibilidade ao bônus de diamantes (diamantes em dobro) e à emissão de cupom, o(a) Embaixador(a) deverá realizar o acerto/fechamento do ciclo (no consignado presencial) e/ou a devolução do kit consignado (no consignado online) na data agendada com a X do Infinito, registrada pelos canais oficiais de atendimento.

6.8.1. Caso o acerto/devolução não ocorra na data agendada e o atraso ultrapasse 5 (cinco) dias corridos contados a partir dessa data, o ciclo não será elegível para:

(i) crédito do bônus de diamantes previsto na cláusula 10; e

(ii) emissão do cupom previsto na cláusula 11, ainda que a meta tenha sido atingida.

6.8.2. O reagendamento realizado por iniciativa do(a) Embaixador(a) não prorroga o prazo para fins desta Campanha. Reagendamentos por motivo operacional exclusivo da X do Infinito poderão ser considerados mediante registro interno, a exclusivo critério da empresa.

7. DEFINIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DE KIT CONSIGNADO ATIVO

7.1. Considera-se kit consignado ativo a maleta com peças sob responsabilidade do(a) Embaixador(a), formalmente identificada por relatório oficial do kit consignado vigente (ciclo em andamento).
7.2. Para participar, o(a) Embaixador(a) deve manter kit consignado ativo durante sua operação na Campanha. A tentativa de operar sem kit consignado ativo, com o objetivo de obter vantagem, poderá ensejar desclassificação e medidas previstas na cláusula 13.

8. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS E PRAZO DE REGULARIZAÇÃO

8.1. Configuram pendências financeiras, para fins deste Regulamento:

a) acerto em aberto sem pagamento; e/ou

b) divergência de conferência sem resolução (ex.: itens faltantes/ajustes não solucionados).
8.2. Para ter direito ao cupom e ao bônus de diamantes do ciclo, o(a) Embaixador(a) deverá estar regular:

a) no ato do fechamento do kit, ou

b) no caso de Embaixadores(as) do online, em até 3 (três) dias após a X do Infinito enviar pelo WhatsApp o relatório do fechamento (após chegada e conferência do kit consignado na Sede).
8.3. A não regularização dentro do prazo implica perda do direito ao cupom e ao bônus de diamantes daquele ciclo, sem efeito retroativo.

9. CRITÉRIO DE “PEÇA VENDIDA” E VENDAS VÁLIDAS

9.1. Para contagem de Meta, somente serão consideradas peças efetivamente vendidas, com recebimento concluído e comprovável, admitindo-se pagamento em dinheiro, Pix em conta bancária ou pagamento pela plataforma Xizinha, desde que a venda seja registrada e validada no fechamento e na conferência.
9.2. Não contam como vendidas: vendas canceladas, devolvidas, estornadas, contestadas, com chargeback, inadimplidas ou objeto de fraude.
9.3. Caso, após a apuração, seja identificado chargeback/estorno/devolução referente a vendas que impactaram o atingimento de Meta, a X do Infinito poderá recalcular o resultado, cancelar cupom, estornar bônus de diamantes e aplicar as sanções cabíveis.

10. BENEFÍCIOS POR CICLO – DIAMANTES EM DOBRO

10.1. Atingida a Meta do Ciclo, o(a) Embaixador(a) terá direito a bônus de diamantes equivalente ao total de diamantes acumulados naquele ciclo, e somente naquele ciclo.
10.2. O bônus de diamantes não incide sobre o saldo já existente na conta do(a) Embaixador(a) na plataforma Xizinha, mas apenas sobre os diamantes acumulados durante o período do kit consignado ativo do ciclo que está sendo apurado.
10.3. O bônus será creditado na plataforma Xizinha após:

a) o kit chegar à Sede;

b) ocorrer a conferência; e

c) a X do Infinito concluir formalmente que a Meta foi atingida.
10.4. O prazo de crédito do bônus é de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da conferência e validação do ciclo.

11. CUPONS DE SORTEIO – EMISSÃO, REGISTRO E URNA

11.1. A cada ciclo em que a Meta for atingida, o(a) Embaixador(a) receberá 1 (um) cupom, independentemente de ter superado a Meta. Não há acúmulo adicional de cupons por excedente de vendas.
11.2. A emissão do cupom ocorre após o kit consignado chegar à Sede, passar por conferência e a X do Infinito validar o atingimento da Meta.
11.3. Cada cupom terá numeração única e será registrado para fins de auditoria interna.
11.4. Após preenchimento, a X do Infinito enviará ao(à) Embaixador(a) foto do cupom pelo canal oficial de WhatsApp (45) 99109-2330, como confirmação de emissão e inserção na urna.
11.5. O WhatsApp é o meio oficial de suporte e comunicação; o(a) Embaixador(a) se compromete a manter seus dados de contato atualizados e operantes, reconhecendo que a ausência de acesso por motivo imputável ao(à) Embaixador(a) não gera direito a reemissão automática, indenização ou emissão retroativa.

12. SORTEIO FINAL – DATA, FORMATO E REGRAS

12.1. O sorteio final ocorrerá em live no Instagram oficial @xdoinfinito no dia 15/09/2026.
12.2. Não é obrigatória a presença do(a) Embaixador(a) na live para validação do prêmio.
12.3. Serão sorteados 3 (três) prêmios em dinheiro, por Pix, nos valores de:
a) R$ 5.000,00;
b) R$ 3.000,00;
c) R$ 1.500,00.
12.4. Regra de não cumulatividade: será permitido apenas 1 (um) prêmio por CPF. Caso um cupom do mesmo CPF seja sorteado novamente, haverá novo sorteio para aquele prêmio, até que se obtenha CPF distinto e elegível.
12.5. Se, no momento do sorteio, o(a) sorteado(a) estiver inativo(a) ou inelegível, será desclassificado(a) e o sorteio será refeito.
12.6. Se a inelegibilidade for identificada após a live, a X do Infinito divulgará comunicado oficial e realizará novo sorteio, nos termos deste Regulamento.

13. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO EM DINHEIRO

13.1. Para receber o prêmio, o(a) Embaixador(a) deverá:
a) estar ativo(a) como Embaixador(a) X, com contrato vigente;
b) possuir kit consignado ativo (inclusive se estiver em trânsito para Sede ou em conferência);
c) estar sem pendências financeiras;
d) apresentar documentos e validações solicitadas (identidade e titularidade do Pix).
13.2. O pagamento será realizado exclusivamente via Pix em nome do(a) Embaixador(a) do CPF sorteado, não sendo permitido pagamento a terceiros, contas de familiares ou quaisquer outras titularidades.
13.3. O prazo para pagamento do prêmio é de até 20 (vinte) dias úteis após a data do sorteio.
13.4. Impostos, taxas e encargos incidentes sobre o recebimento do prêmio serão de responsabilidade do(a) ganhador(a), conforme legislação aplicável.
13.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em outros benefícios, produtos ou condições comerciais.

14. FRAUDES, IRREGULARIDADES E AUDITORIA

14.1. A X do Infinito poderá auditar, a qualquer tempo, dados, relatórios, fechamentos, registros de vendas e cupons, incluindo validações por amostragem ou integrais.
14.2. Configuram irregularidades, entre outras:

a) simulação de vendas;

b) vendas para pessoas fictícias, familiares ou associadas com finalidade de burlar a Meta;

c) manipulação de registros, relatórios ou fechamentos;

d) tentativa de obter complementos sem kit consignado ativo, ou qualquer conduta para obter vantagem indevida.
14.3. Confirmada irregularidade, a X do Infinito poderá: cancelar cupons, estornar bônus, desclassificar o(a) Embaixador(a), suspender a conta e adotar medidas contratuais e legais cabíveis.

15. COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E USO DE IMAGEM

15.1. A X do Infinito poderá divulgar o resultado do sorteio com nome, iniciais, cidade/UF e imagem/voz do(a) ganhador(a), em seus canais oficiais, para fins de transparência e publicidade interna.
15.2. As comunicações oficiais da Campanha ocorrerão prioritariamente via WhatsApp (45) 99109-2330 e Instagram @xdoinfinito. A X do Infinito não se responsabiliza por mensagens de terceiros, golpes ou canais não oficiais.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

16.1. A participação na Campanha implica aceitação integral deste Regulamento.
16.2. A X do Infinito poderá ajustar regras operacionais para preservação da lisura e segurança, sem alterar direitos já consolidados de ciclos validamente apurados e dentro do prazo de chegada do kit consignado à Sede.
16.3. Casos omissos serão decididos pela X do Infinito, com base na boa-fé, integridade do sistema e finalidade do incentivo interno.
16.4. Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.

Quer ser uma Embaixadora X?

Comece a empreender com nosso kit consignado, materiais e campanhas exclusivas para alavancar suas vendas!

Clique aqui e saiba mais!

Institucional
Atendimento
Matriz

De segunda - sexta
Manhã 8h às 12h
Tarde 13h30 às 18h00

Cascavel/PR

Baixe nosso aplicativo

exclusivo para Revendedoras X,
disponível nas lojas:

Regulamento Venda X todo santo dia